O governador do Ceará, Elmano de Freitas, sancionou nesta quinta-feira (18), a lei que proíbe alimentos ultraprocessados na merenda escolar do Estado. A regra passa a valer para todas as escolas públicas e particulares.
Segundo a nova norma, a retirada dos alimentos ultraprocessados dos cardápios escolares vai ser gradual. Em 2026, esse tipo de alimento ficará restrito a 10% de tudo o que é servido aos estudantes. E, em 2027, a meta é zerar a presença de ultraprocessados na alimentação dos alunos.
A lei foi sancionada na abertura da 2ª Cúpula da Coalização Global para Alimentação Escolar, realizada em Fortaleza- CE. O encontro reúne representantes de mais de 80 países e, na abertura, contou com a presença do vice-presidente Geraldo Alckmin.
Como em um ato simbólico, o ministro da Educação Camilo Santana e a Diretora executiva do Programa Mundial de Alimentos, Cindy McCain, presentes na Cúpula, também assinaram a legislação. Alckmin elogiou a medida, mas não sinalizou se o governo federal estuda adotar uma medida semelhante para o restante do país.
Aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará ontem (17), o até então projeto de lei veda:
Achocolatados; Biscoitos recheados; Balas e guloseimas; Barras de cereais; Bebidas energéticas; Cereais açucarados matinais; Caldos com sabor carne, frango, peixe ou de legumes; Iogurtes e bebidas lácteas adoçadas e aromatizadas; Misturas para bolos; Mistura para sopas em pó; Macarrão e temperos “instantâneos”; Maionese e outros molhos prontos; Pó para refrescos; Produtos congelados e prontos para consumo (massas, pizzas, hambúrgueres, nuggets, salsichas e outros embutidos); Pães doces e produtos de panificação que possuem substâncias como gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outros aditivos químicos; Queijos ultraprocessados; Refrigerantes; Salgadinhos “de pacote”; Sorvetes industrializados.