A partir desta sexta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento da ação que questiona possível omissão do Congresso Nacional em não estabelecer um prazo para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. A análise do caso entrou na pauta virtual do plenário, e deve seguir até o dia 26.
Desde 1996, a Constituição Federal indica que essas alterações devem ser feitas por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, após estudos nas regiões específicas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 70, ajuizada pelo Governo do Pará, então, chama atenção para a ausência de norma específica, que já dura 30 anos.
