A Justiça do Trabalho condenou uma empresa e, subsidiariamente, o município cearense de Mauriti a indenizarem um gari que ficou paraplégico após sofrer um grave acidente de trabalho.
A decisão, a qual cabe recurso, determinou que a vítima receba um total de R$ 300 mil a título de danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia e verbas trabalhistas.
